CÓDIGO DE CONDUTA DOS EMPREGADOS, FILIADOS E BENEFICIÁRIOS DA FUNDAÇÃO RUBEN BERTA INTRODUÇÃO A visão da Fundação Ruben Berta de "ser modelo de gestão participativa e referência de mercado como estrutura fundacional controladora das empresas do Grupo VARIG, ágil e eficaz na prestação de serviços, voltada ao bem estar de seus beneficiários", apoia-se, dentre outras, na importante premissa de que seus empregados, filiados e beneficiários adotem um comportamento ético nas relações pessoais, organizacionais e com os clientes. Os empregados, filiados e beneficiários da Fundação Ruben Berta deverão constituir-se em exemplo de cidadãos, conhecer e observar o estatuto e demais regulamentos da entidade, sua visão, missão e premissas e ser disseminadores dos seus princípios e valores tanto interna como externamente. 1 - DIRETRIZES GERAIS 1.1 - O padrão ético de comportamento que se espera de todos os filiados, empregados, beneficiários e de terceiros prestadores de serviços, é aquele que obedece às regras dos bons costumes, da boa fé e da fidelidade aos valores, princípios e interesses da entidade, preconizados em seu estatuto. 1.2 - As diretrizes deste Código de Conduta se destinam aos empregados da Fundação Ruben Berta e seus dependentes; aos beneficiários - familiares de filiados e aos aposentados e seus dependentes -; aos filiados - empregados de empresas controladas que estão regidos pelos códigos destas - naquilo que diga respeito à sua relação com a Fundação Ruben Berta. 2 - CONDUTA NOS RELACIONAMENTOS EXTERNOS 2.1 O relacionamento com a comunidade (clientes, fornecedores, concorrentes, vizinhos, prestadores de serviços, órgãos do governo, associações, etc.), obedecerá sempre à legislação, aos padrões locais de bons costumes, a urbanidade, ao respeito mútuo e a presteza. 2.2 Os negócios serão realizados sempre no exclusivo interesse da Fundação e observando-se estritamente as leis, as normas internas e políticas que forem traçadas pela sua Administração. 2.3 Em nenhuma circunstância o empregado de qualquer nível, filiado e beneficiário, ainda que indiretamente, se utilizará dos recursos da Fundação, para realizar negócios em proveito próprio ou de terceiros. 2.4 Na realização de negócios, os descontos, comissões ou similares deverão ser revertidos em favor da Fundação, sendo vedada a aceitação de vantagens pessoais, presentes ou favores, para si, parentes ou amigos, mesmo que realizados de forma indireta. Excetuam-se desta regra, os itens de natureza estritamente promocional, - de uso comum no relacionamento comercial, publicidade ou propaganda -, bem como obséquios puramente sociais e de representação, desde que não revestidos de aparência de qualquer vantagem pessoal. 2.5 Os patrocínios, presentes, favores ou auxílios obtidos de quaisquer organizações e/ou pessoas com as quais a Fundação mantenha ou esteja em vias de manter qualquer tipo de relacionamento, vinculados a quaisquer eventos sociais ou atividades recreativas, deverão ser do conhecimento da Administração da Fundação e aplicados exclusivamente em favor da missão de promover o bem-estar de seus empregados, filiados e beneficiários. 2.6 É vedada a utilização de recursos da Fundação, inclusive de terceiros, para favorecer direta ou indiretamente partidos políticos, detentores ou candidatos de cargos públicos, comitês políticos, empregados públicos e assemelhados. 2.7 Nenhum empregado, filiado e beneficiário deve manifestar-se oficialmente em público ou através de órgãos da imprensa sobre assuntos relacionados à Fundação, sem que esteja autorizada pela sua Administração. 3 - CONDUTAS NOS RELACIONAMENTOS INTERNOS 3.1 O relacionamento entre empregados, filiados, beneficiários, prestadores de serviços e afins, e entre uns e outros, obedecerá os princípios de urbanidade e de respeito recíprocos, compatível sempre com o local, ambiente e momento em que se encontrem. 3.2 Os empregados, filiados e beneficiários não poderão se prevalecer da posição hierárquica ou de sua influência para induzir decisões de proveito próprio ou de terceiros. 3.3 Nenhum pagamento ou recebimento poderá ser efetuado sem que a respectiva documentação expresse a realidade do fato ocorrido. 4 - CONFLITOS DE INTERESSES 4.1 - Todos os empregados filiados e beneficiários têm o dever de afastar a possibilidade de conflitos de interesse que não sejam em prol da Fundação, questionando àqueles que eventualmente possam favorecer a grupos isolados ou até mesmo benefícios pessoais. Ocorrendo situação desta ordem, deve-se impedir e buscar alternativa sem conflito; havendo dúvida ou dificuldade, cabe consulta à Administração da Fundação. 5 - PUNIÇÕES 5.1 O não cumprimento das diretrizes e políticas aqui descritas constitui: a) Para os empregados: norma interna do empregador para decisão de perda ou manutenção do emprego. b) Para filiados e beneficiários: instrumento de base legítima para decisão de continuação ou suspensão de benefícios oferecidos pela Fundação Ruben Berta, bem como de sugestões que esta resolva fazer às empresas direta ou indiretamente controladas. c) Para os prestadores de serviços: fator básico para decisão de contratação ou rescisão do respectivo contrato. 5.2 Os casos omissos serão dirimidos em primeira instância pelo Conselho de Curadores e em grau de recurso pelo Colégio Deliberante. 6 - CONSIDERAÇÕES FINAIS 6.1. A Fundação Ruben Berta recomenda às Diretorias das empresas direta ou indiretamente controladas, que formulem os seus respectivos códigos de ética e os divulguem aos seus empregados, levando em consideração os princípios aqui explicitados.