Isso trouxe diversas implicações, inclusive nos custos dos planos, uma vez que idosos, deficientes, portadores de doenças pré-existentes e crônicas não serão impedidos de participar de qualquer plano de saúde. Também não haverá limites no número de consultas e nos dias de internação hospitalar, inclusive em UTI, e as operadoras também deverão cobrir terapias para o câncer e AIDS, além de próteses e órteses relacionadas a ato cirúrgico.
Barroca: lei protege o ato médico |
Essas implicações referem-se principalmente aos planos
de saúde conveniados com a Fundação, não afetando
muito o FRB-Saúde, que sempre teve uma operação e
um atendimento diferenciado.
A Lei admite que as empresas estabeleçam mecanismos de regulação para controlar a demanda ou a utilização dos serviços prestados aos consumidores. Esses recursos não podem restringir o acesso a qualquer tipo de procedimento e devem estar vinculados a produtos de preço mais acessível. Os mecanismos mais comuns são as autorizações prévias, o direcionamento para credenciados determinados pela operadora, um sistema médico avaliador, a franquia e a co-participação. “O médico de família ou comunitário terá um papel importante nesse sistema” lembra Barroca, “não só como instrumento regulador, mas também como agente de prevenção da saúde.” ParticipaçãoO Dr. Barroca enfatiza que legislação não está completa e ainda há muitas lacunas a cobrir até 3 de dezembro deste ano, quando, as seguradoras, planos e empresas com auto-gestão terão que estar adaptadas às exigências.“A regulamentação desta lei vem sendo discutida por representantes da sociedade – inclusive operadoras, entidades médicas e associações de consumidores – na Câmara de Saúde Suplementar”, afirma, “com o objetivo de dar suporte ao Ministério da Saúde na formatação de suas Resoluções e fornecer subsídios ao Congresso para a criação de leis complementares que regulamentarão diversos artigos da Lei 9.656.” |