A Saúde sob a proteção da Lei


A Lei n.º 9.656, de 3 de junho  de 1998, que regula as relações e as atividades dos planos de saúde, é um divisor de águas no atendimento médico privado no Brasil. Segundo o Diretor do Departamento de Saúde Suplementar do Ministério da Saúde, João Luiz Barroca, essa legislação veio para estabelecer uma equilíbrio na relação entre as operadoras e os prestadores de serviços médicos. “O sistema era condicionado aos contratos, que limitavam os procedimentos segundo critérios econômicos e financeiros”, observa ele. “A Lei veio para proteger o ato médico, isto é, a extensão do tratamento será definida somente pelas necessidades do paciente.”

Isso trouxe diversas implicações, inclusive nos custos dos planos, uma vez que idosos, deficientes, portadores de doenças pré-existentes e crônicas não serão impedidos de participar de qualquer plano de saúde. Também não haverá limites no número de consultas e nos dias de internação hospitalar, inclusive em UTI, e as operadoras também deverão cobrir terapias para o câncer e AIDS, além de próteses e órteses relacionadas a ato cirúrgico.
 
Barroca: lei protege 
o ato médico
Essas implicações referem-se principalmente aos planos de saúde conveniados com a Fundação, não afetando muito o FRB-Saúde, que sempre teve uma operação e um atendimento diferenciado.

A Lei admite que as empresas estabeleçam mecanismos de regulação para controlar a demanda ou a utilização dos serviços prestados aos consumidores. Esses recursos não podem restringir o acesso a qualquer tipo de procedimento e devem estar vinculados a produtos de preço mais acessível.

Os mecanismos mais comuns são as autorizações prévias, o direcionamento para credenciados determinados pela operadora, um sistema médico avaliador, a franquia e a co-participação. “O médico de família ou comunitário terá um papel importante nesse sistema” lembra Barroca, “não só como instrumento regulador, mas também como agente de prevenção da saúde.”

Participação

O Dr. Barroca enfatiza que legislação não está completa e ainda há muitas lacunas a cobrir até 3 de dezembro deste ano, quando, as seguradoras, planos e empresas com auto-gestão terão que estar adaptadas às exigências. 

“A regulamentação desta lei vem sendo discutida por representantes da sociedade – inclusive operadoras, entidades médicas e associações de consumidores – na Câmara de Saúde Suplementar”, afirma, “com o objetivo de dar suporte ao Ministério da Saúde na formatação de suas Resoluções e fornecer subsídios ao Congresso para a criação de leis complementares que regulamentarão diversos artigos da Lei 9.656.”


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